Mestrado Europa

Ponto de encontro das disciplinas de mestrado do ISCSP sobre temas europeus da responsablidade de José Adelino Maltez, Andreia Soares e Raquel Patrício

14.12.07

O Tratado de Lisboa

O Tratado de Lisboa assinado ontem pelos chefes de Estado e de governo da União Europeia (UE), e que põe fim a um processo longo e conturbado de revisão dos Tratados actualmente em vigor, recupera o essencial do Tratado Constitucional rejeitado pelos franceses e holandeses em 2005. Se é verdade que o carácter constitucional foi posto de parte, tendo sido retirada toda a terminologia dita mais “federalista”, para assegurar aos Estados mais cépticos que não se está perante a criação de um super-Estado europeu, as principais reformas institucionais foram preservadas. O novo texto não revogará todos os Tratados em vigor, substituindo-os por um só, mas introduzirá alterações no “Tratado da União Europeia”, que conservará a actual denominação, e no “Tratado que institui a Comunidade Europeia”, que passa a ser designado “Tratado sobre o Funcionamento da União”.
Isto foi possível porque a UE é dotada de personalidade jurídica, acabando-se, desta forma, com a dualidade UE/Comunidade Europeia e clarificando o sistema da União para o cidadão. Contudo, o facto de continuarem a existir três Tratados (o “Tratado que institui a Euratom” continua a vigorar), em vez de um, não contribui nem para a simplificação dos Tratados nem para a aproximação do cidadão à UE, que continua a ver este texto como dificilmente compreensível e pouco que ver com o quotidiano da sua vida. O que nos remete para outra questão que é a do desinteresse dos cidadãos aliada à falta de informação e debate sobre a UE e a consequente incapacidade de acompanhar os avanços do processo de integração europeia. De facto, a maior parte dos cidadãos sabe que é um momento importante, o da assinatura do Tratado, mas não sabe porquê.
A complexidade do texto encontra ainda justificação nas reivindicações de certos Estados-membros e está patente na introdução de várias declarações, protocolos e cláusulas de isenção, derrogatórias do acordado para todos os Estados-membros. De facto, a negociação dos Tratados é sempre um exercício complexo de gestão de interesses e procura de compromissos entre os Estados-membros e de cedências, concessões ou derrogações a alguns Estados-membros, bem como do adiamento de certas questões mais polémicas. Quanto a este último ponto o Tratado não é excepção, já que o novo sistema de definição da maioria qualificada entrará em vigor apenas a partir de 1 de Novembro de 2014 e a redução da composição da Comissão para dois terços do número total de Estados-membros é adiada para o dia 1 de Novembro de 2014.
Se a concessão de derrogações não é surpresa, a multiplicação de cláusulas de isenção que dão direito a certos Estados de se excluírem de certas políticas comuns coloca a questão de saber como gerir a “diferenciação” entre os Estados-membros numa UE a 30 sem pôr em causa o projecto de integração política. Ora o Tratado de Lisboa cria mais oportunidades para uma integração diferenciada e para uma Europa a várias velocidades, pois, para além das cooperações reforçadas, introduz a cooperação estruturada permanente no âmbito da defesa e a cláusula de saída para Estados-membros que não pretendem ou não estão em condições de assumir uma integração mais forte – isto só para mencionar dois exemplos.
Muito se tem dito sobre os avanços ou as mais-valias deste Tratado, e que este Tratado vai fazer a UE sair do impasse institucional, mas pouco sobre o problema da aplicação efectiva das suas inovações, nomeadamente sobre o impacto da criação do cargo de Presidente do Conselho Europeu e a sua articulação com o Presidente da Comissão Europeia e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e respectivas repercussões para a eficácia da liderança europeia; o novo papel dos parlamentos nacionais; a cooperação reforçada em matéria de política externa e de defesa; a eleição do Presidente da Comissão pelo PE, etc. Este Tratado, à semelhança dos anteriores, não é perfeito, traduz o tal “compromisso possível” entre todos, e novas revisões seguir-se-ão. Abre-se agora a fase da ratificação para a respectiva entrada em vigor. A escolha deste processo é da competência dos diferentes Estados-membros, em conformidade com as respectivas normas constitucionais, podendo ser através de aprovação parlamentar e/ou por referendo. Até ao momento, e por imperativos de ordem constitucional, a Irlanda é o único Estado-membro que realizará referendo ao Tratado.


Andreia Mendes Soares
ISCSP, 14 de Dezembro de 2007

A Cimeira UE-África

As relações entre a União Europeia e África são já antigas. Por razões históricas e de proximidade geográfica, os países africanos da bacia do Mediterrâneo e os países africanos que fazem parte dos países ACP mereceram desde cedo uma atenção especial por parte da UE. Há sete anos, no ano 2000, também sob presidência portuguesa, realizou-se no Cairo a primeira Cimeira UE-África, dando início a um novo diálogo com África, com vista a criar uma parceria estratégica com todo o continente. O objectivo era também o de elevar as relações entre a UE e a África ao mesmo nível das existentes com a América Latina e a Ásia.
Tendo em conta que o contexto internacional mudou consideravelmente desde o ano 2000, com o agudizar de questões como a insegurança e a instabilidade política, a violação dos direitos humanos, as alterações climáticas e a migração, a pobreza e as pandemias, com a criação, em 2002, da União Africana, que substituiu a Organização para a Unidade Africana, e que agora é o principal interlocutor do lado africano – dela fazem parte todos os Estados africanos à excepção de Marrocos –, bem como o próprio alargamento da UE, é claramente necessário reafirmar e reforçar a parceria com África. Mas se o mundo mudou a África subsariana continua a ser a região mais pobre do mundo e muitos países africanos continuam atrasados em relação à prossecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). Meio século de ajuda ao desenvolvimento – a UE é o maior doador mundial de África – não teve pois a devida eficácia, em grande parte devido à falta de coerência entre a política de desenvolvimento e outras políticas da UE.
Impõe-se, desta forma, por parte da UE, uma nova combinação de políticas, uma abordagem mais abrangente do que no passado, que vá para além da tradicional ajuda ao desenvolvimento, apostando noutros domínios políticos que podem impulsionar o desenvolvimento africano e promover a estabilidade necessária. A estratégia de relacionamento com África tem de assentar, de facto, numa dupla abordagem. África é um continente com realidades geopolíticas, económicas, sociais e ambientais muito diferentes pelo que se impõe que a UE tenha em conta essas desigualdades. Por outro lado, a UE deve desenvolver mecanismos de forma coerente para lidar com África como uma só realidade. Isto porque a UE tem relações com África no âmbito da Parceria Euro-mediterrânica (com os países do norte de África), da Política Europeia de Vizinhança, dos Acordos de Cotonou (com os 48 países da África subsariana) e do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação com a África do Sul.
A segunda Cimeira UE-África, a realizar em Lisboa nos dias 8 e 9 de Dezembro insere-se, pois, na estratégia da UE de criação de “parcerias estratégicas globais” para fazer face aos desafios da globalização, proporcionando os instrumentos necessários para um trabalho conjunto sobre as grandes questões globais. É a resposta da UE para ajudar África na via de um desenvolvimento sustentável e atingir os ODM até 2015. Contudo, a tarefa não será fácil. O Relatório de Desenvolvimento Humano 2007-2008 do PNUD, publicado há dias, alerta que o aquecimento global poderá fazer retroceder o desenvolvimento e colocar em sério risco a realização dos ODM. África, devido ao seu subdesenvolvimento e à sua pobreza, é o continente que mais sofrerá com as alterações climáticas ainda que seja o que menos contribui para o aquecimento global. Daí que o Arcebispo Emérito da Cidade do Cabo Desmond Tutu, no citado Relatório, se refira ao “Apartheid da adaptação” para explicar a divisão do mundo entre os países que estão a desenvolver a capacidade de adaptação às alterações climáticas e aqueles que, por terem menos recursos, não estão.
Ainda quanto à estratégia de relacionamento com África é essencial que a promoção dos valores da democracia e dos direitos humanos seja a base fundamental do diálogo e da parceria UE-África, tal como o é nas relações que a União tem com países terceiros. Neste sentido, questões como a crise humanitária no Darfur e as graves violações dos direitos humanos no Zimbabué não deveriam passar à margem da cimeira. Que esta cimeira seja mais uma oportunidade para mobilizar a sociedade civil e alertar a opinião pública mundial para estas questões tão caras à humanidade para que, apesar de ocorrerem geograficamente longe, ninguém diga “que não sabia”.


Andreia Mendes Soares
ISCSP, 7 de Dezembro de 2007

3.11.07

A CIMEIRA UE-RÚSSIA

A Cimeira UE-Rússia do dia 26 de Outubro de 2007 constitui nova oportunidade para desenvolver uma relação de parceria estratégica global entre a UE e a Rússia. Esta parceria foi iniciada em 1997 através da celebração do Acordo de Parceria e Cooperação (APC), que rege as relações entre ambos por um período inicial de dez anos e cuja vigência termina no final de 2007 – refira-se, contudo, que se não for possível chegar a um consenso o acordo actual é renovado automaticamente por um ano. Há, pois, a necessidade de estabelecer um novo acordo-quadro que reflicta a vontade política, os interesses e os valores de ambos os parceiros relativamente a uma série de áreas como a segurança, a energia, as alterações climáticas, a política de vistos, a investigação ou a educação.
A Cimeira oferece uma oportunidade de promover uma discussão acerca das relações bilaterais entre a UE e a Rússia ao mais alto nível, não esquecendo que são dois actores incontornáveis das relações internacionais e que, apesar de nem sempre haver entendimento, ambos precisam um do outro. Isto é, as interdependências recíprocas são muito mais importantes do que aquilo que divide a UE e a Rússia: a UE é o maior mercado exportador da Rússia e esta é o terceiro parceiro comercial da UE, a seguir aos EUA e a China; a Rússia é o país principal fornecedor de energia à UE. O que está em causa nesta Cimeira é, portanto, a redefinição das relações com um país que a UE vê como um parceiro estratégico e um vizinho (“gigante”).
As relações que a UE tem com os seus vizinhos e outros povos fora da Europa estão fundadas em valores como a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos, as liberdades fundamentais. Daí a UE ter-se tornado um continente de esperança para aqueles que estão fora das suas fronteiras. Ora estes valores não podem ser objecto de concessões no diálogo e na parceria com a Rússia. Esta Cimeira e o aprofundamento da parceria e do diálogo com a Rússia representam, pois, para a UE a oportunidade de prosseguir o incentivo às transformações na Rússia, ajudando-a a adoptar os valores europeus e mostrando as suas preocupações sempre que estejam em causa os direitos humanos, nomeadamente da liberdade de expressão ou do tratamento das minorias.
Não basta apenas defender os princípios democráticos, os valores europeus, há que negociar e assinar acordos que consagrem esses princípios e esses valores e estabeleçam “pontes” entre os Estados. A UE pode e deve ser um “aliado construtivo” na reforma da Rússia. Aliás, a UE tem sido um actor regional “catalisador” da “mudança interna” dos países vizinhos. Adoptando uma política da condicionalidade assente no respeito pela democracia e pelos direitos humanos e privilegiando o diálogo e a cooperação como instrumentos preferenciais de relacionamento com os Estados, a UE tem procurado ser um “actor que convence” em detrimento do “actor que impõe”.
Uma das lições fundamentais da história da Europa é que esta (e no caso a UE) não pode aspirar à estabilidade e à prosperidade a longo prazo sem a Rússia. E, em última análise, tão pouco pode responder aos grandes desafios mundiais se não houver uma cooperação estreita entre ambos. Não havendo uma alternativa realista a esta via de cooperação e de parceria, é fulcral manter com a Rússia um constante e construtivo diálogo, um diálogo que nem sempre é fácil quando estão em causa vizinhos da Rússia que agora são Estados-membros da UE. Daí a importância da UE estar unida, de falar a uma só voz nas relações que tem com os seus parceiros internacionais. Isto porque um problema que afecte as relações com um Estado-membro da UE afecta a UE no seu conjunto (recordem-se as crises Estónia-Rússia e Polónia-Rússia). A Cimeira será ocasião para melhorar as relações com a Rússia, mas também para aprofundar ainda mais a integração no seio da própria UE.





Andreia Mendes Soares
ISCSP, 26 de Outubro de 2007

23.10.07

O TRATADO REFORMADOR DA UNIÃO EUROPEIA

No Conselho Europeu informal de 18 e 19 de Outubro os chefes de Estado e de governo chegaram a um consenso político final e aprovaram o texto que altera os Tratados Constitutivos das CE’s/UE, pondo fim a um processo longo e conturbado de revisão dos Tratados em vigor. Recorde-se que o novo texto aprovado resulta de quatro anos de negociação, se tivermos em conta a anterior Conferência Intergovernamental (CIG), que aprovou o Tratado Constitucional em Junho de 2004, e que foi rejeitado em 2005 por referendo na França e na Holanda no contexto do seu processo de ratificação. Dois anos depois, após um período de reflexão, o Conselho Europeu de Junho de 2007 acordou convocar uma nova CIG para elaborar um “Tratado Reformador” destinado a alterar os actuais Tratados, a fim de reforçar a eficácia e a legitimidade democrática da União alargada, bem como a coerência da sua acção externa.
Qualquer CIG – o mecanismo formal de revisão dos Tratados Constitutivos das CE’s e da UE – é sempre um exercício negocial complexo de gestão de interesses e procura de compromissos entre os Estados-membros e, consequentemente, de cedências, concessões ou derrogações aos Estados-membros. Daí muitas vezes o compromisso alcançado ser ambíguo, em detrimento da clareza do texto e da eficácia dos processos de decisão, e nem sempre ser possível o acordo, particularmente no que se refere a questões mais sensíveis do ponto de vista da soberania dos Estados (por exemplo, quando a negociação versa sobre alterações da estrutura institucional e jurídica, implicando novos equilíbrios de poder, ou sobre a atribuição de novas competências às CE’s/UE). Sempre que não existe acordo unânime entre todos os Estados-membros protela-se a resolução dos problemas convocando-se uma nova CIG para tratar dos “leftovers” ou concedem-se regimes especiais e derrogatórios para os Estados-membros com reservas.
Tal como em CIG’s anteriores também esta CIG não fugiu à regra. Foram acomodadas as exigências de alguns Estados-membros, tendo-lhes sido conferido o direito a excluir-se da aplicação de certas partes do documento, e as questões institucionais foram de difícil negociação, porque dizem respeito à lógica do poder e da influência, à representação e capacidade de intervenção dos Estados-membros na UE. Por outro lado, embora o “Tratado Reformador” recupere o essencial do Tratado Constitucional, o carácter constitucional foi posto de parte. De facto, o novo texto não revogará todos os Tratados em vigor, substituindo-os por um texto único denominado “Constituição”, e toda a terminologia dita mais “federalista” é abandonada: termos como “Constituição”, “Ministro dos Negócios Estrangeiros da União”, “lei” e “lei-quadro” desaparecem, bem como qualquer alusão aos símbolos da UE, como a bandeira, o hino ou o lema.
O novo texto traduz, portanto, o “compromisso possível” ou o equilíbrio das diferentes perspectivas de evolução da UE, um equilíbrio das ambições em que todos se conseguem rever. Confirma também a “Europa da geometria variável” ou o reconhecimento da existência de diferenças entre os Estados-membros que desejam levar a integração mais longe e outros Estados-membros que não pretendem ou não estão em condições de assumir uma integração mais forte. Mas uma coisa é certa: a integração europeia não pode parar. Daí que o mecanismo de constituição de cooperações reforçadas seja cada vez mais apontado como a solução para acomodar perspectivas nem sempre coincidentes dos vários Estados-membros sobre o aprofundamento do processo de integração económica e política.
O “Tratado Reformador” não criará um super-Estado europeu e também não será a última revisão dos Tratados. Outras revisões seguir-se-ão, pois este Tratado resolve alguns dos problemas, mas não resolve as questões essenciais da integração europeia. Refira-se ainda que qualquer novo Tratado para entrar em vigor exige a ratificação dos 27 Estados-membros, em conformidade com as regras constitucionais vigentes em cada país, colocando na ordem do dia, novamente, a questão do referendo. A assinatura do novo Tratado será em Lisboa no dia 13 de Dezembro de 2007. Espera-se que o processo de ratificação não seja conturbado a fim de estar concluído antes das eleições para o Parlamento Europeu, em Junho de 2009.


Andreia Mendes Soares
ISCSP, 20 de Outubro de 2007

4.6.07

QUESTÕES PARA EXAME – 2º semestre 2006/2007

1. “É preciso nunca perder um instante lamentando o que não existiu, mas ao contrário, esforçar-se para aproveitar as circunstâncias inesperadas que a necessidade coloca em nosso caminho” (Jean Monnet, Memórias).

Partindo das palavras de Monnet descreva o ambiente do período do pós-guerra e as consequências do discurso de Marshall no processo de construção europeia, relacionando-o com a guerra fria.


2. “A Europa é (...) uma ideia política, uma tentativa sem precedente, um grande desígnio de audácia e dificuldades extraordinárias: unir pacificamente povos outrora inimigos, onde o passado é mais rico em conflitos que em cooperação” (Robert Toulemon, La Construction Européenne).

Comente, problematizando e relacionando os temas que entenda destacar. Explique nomeadamente porque é que ainda hoje o projecto comunitário europeu é actual.


3. A Europa europeia de Charles De Gaulle foi mestra na orientação das dúvidas e dos cepticismos britânicos relativamente ao projecto comunitário europeu, ao mesmo tempo que, por duas vezes, impediu a participação do Reino Unido da Grã-Bretanha nesse projecto. Analise as razões de De Gaulle e a postura britânica face às mesmas, elaborando um comentário ao papel que o Reino Unido tem vindo a desempenhar na (in)evolução desse projecto.


4. Qual o significado do Tratado de Maastricht na evolução do projecto comunitário europeu? Explique as razões que levaram à consagração da chamada dualidade de sistemas e métodos. Caracterize-a nos seus traços essenciais.


5. No caso do projecto comunitário europeu, segundo João Mota de Campos, não há somente “uma autolimitação da soberania nacional, mas mais do que isso, a transferência do exercício de poderes soberanos do Estado”.

Concorda com esta afirmação? Justifique a sua resposta, definindo a sua opinião sobre a natureza político-jurídica da UE e explicitando as suas características fundamentais.


6. “A transferência de poderes para a União Europeia tem-se traduzido, na prática, numa «governamentalização» de competências”. Concorda com esta afirmação? Justifique o seu ponto de vista, analisando o papel dos parlamentos nacionais na União Europeia.


7. Afirma Adriano Moreira que “qualquer nova estrutura é definida pela necessidade de definir a sua própria fronteira”.
Posicione-se sobre a questão dos limites ou fronteiras da União Europeia. Que critérios poderão justificar a rejeição da adesão de países limítrofes da União Europeia? Ou então com base em que argumentos defende a entrada de qualquer Estado na UE? Quais as repercussões institucionais numa UE a 35? Tenha presente o binómio alargamento versus aprofundamento.


8. Suponha que faz parte da equipa que integra o Gabinete do primeiro-ministro português e que o primeiro-ministro lhe solicita a elaboração de um relatório sobre os principais desafios que a UE enfrenta no século XXI, bem como sobre as perspectivas de evolução do processo de integração europeia, designadamente sobre o modelo político da UE, numa perspectiva de longo prazo.


9. Partindo da análise do relacionamento França/Alemanha desde 1871 avalie a importância das relações em eixo franco-alemãs para a criação, condução e consolidação da integração europeia e prospective a acção do recém estruturado eixo Angela Merkel e Nikolas Sarkozy nesse processo.

10. No seu entender quais foram os contributos da Europa Central e de Leste para o projecto europeu?

17.5.07

2 textos de apoio para o debate do dia 23 de Maio

Nationalism and centre formation in an enlarged Europe
Madalena Meyer Resende
Working Paper n.º 15, IPRI – UNL
In http://www.ipri.pt/publicacoes/working_paper/pdf/WP_MR_171006.pdf

Abstract
In line with recent studies, this paper argues that a party’s attitude towards the European Union (EU) derives from its main ideological goal, which is primarily of a domestic character. The EU is evaluated on whether it contributes to achieve the party’s main objective in domestic terms. For example, social democrats evaluate integration on its impact on the redistributive economic regime, nationalists on the impact on the sovereignty of the national political community. The paper then investigates how enlargement changed the composition of the centre of European party systems and argues that the decline of Christian democracy and the rise of nationalism after enlargement makes opposition to political supranationalism a characteristic of the centre-right, while in the centre-left social democrats, from East and West, have adopted a pro-European attitude.



Speech by Peter Mandelson, EU Trade Commissioner, Conference in Bologna: The future relationship between Russia and the European Union: Which kind of opportunities for the Italian economy?, (SPEECH/07/242), 20 April 2007.

In http://www.delrus.cec.eu.int/en/news_896.htm

Abstract
In this speech to a conference in Bologna, Italy, EU Trade Commissioner Peter Mandelson argues that the EU-Russia relationship contains a "level of misunderstanding or even mistrust we have not seen since the end of the Cold War".
Citing Europe’s role in debates about political culture in Russia, its engagement with countries of the former Soviet Union, Russia’s WTO accession and energy issues Mandelson warns: "unless we comprehend our different perceptions of what has happened since the end of the Soviet Union we risk getting the EU-Russia relationship badly wrong".
Mandelson calls on European Member States to show greater unity in dealing with Russia. Mandelson will say that the incoherence of European policy towards Russia over much of the past decade has been "frankly alarming...no other country reveals our differences as does Russia".

15.5.07

2 textos de apoio para o debate do dia 16 de Maio

O Impacto da Europeização no Parlamento
Maria Teresa Paulo com Cristina Leston-Bandeira
Working Paper n.º 21, IPRI - UNL

In http://www.ipri.pt/publicacoes/working_paper/pdf/Parlamento.pdf

Abstract
O presente artigo procura analisar o impacto da nova fonte de poder – europeia – nas mudanças operadas na Assembleia da República (AR) e nas suas relações interinstitucionais, como forma de compensação pela transferência de poderes legislativos e pela adaptação a um novo contexto de decisão política.
Considera-se que os resultados negativos dos referendos holandês e francês ao Tratado Constitucional, no Verão de 2005, contribuíram para aumentar a visibilidade do papel dos Parlamentos Nacionais (PN) em matéria europeia, simultaneamente, como uma via para o aumento da transparência, da legitimidade e da credibilidade do processo decisório europeu e como solução para a aproximação da Europa aos cidadãos por intermédio dos seus representantes mais directos: os deputados nacionais.
Apesar de no Parlamento português o escrutínio da actividade legislativa do Governo em ambiente europeu tender a não ser sistemático, tanto o enquadramento normativo, como a prática parlamentar têm procurado reagir às exigências do novo contexto europeu. O artigo tenciona igualmente problematizar as circunstâncias que moldam a resposta da AR às crescentes pressões europeias e dar nota de algumas iniciativas que o Parlamento tem desenvolvido com vista a melhorar o seu desempenho, como é o caso da recente aprovação da Lei 43/2006, de 25 de Agosto, que aposta em práticas concretas de melhoria do escrutínio parlamentar em matéria europeia.


Seventh bi-annual report: Developments in European Union Procedures and Practices Relevant to Parliamentary Scrutiny
In www.cosac.eu/en/meetings/Berlin2007/plenary/cosac7.pdf

Preparar especialmente os capítulos 1 e 2

Summary

·Almost all national parliaments reported that the subsidiarity and proportionality checks initiated by COSAC brought added value to the way they treat EU affairs. The overwhelming majority would welcome continuation of two checks per year.
· The selection mechanism should be similar to the one chosen for the first two subsidiarity and proportionality checks. Accordingly, the selection should be based on the European Commission's Legislative and Work Programme. Since the LWP for 2008 will most probably be published after the COSAC Conference in Lisbon, the decision whether and how to proceed should be combined with clear procedural arrangements.
· A large majority of parliaments consider that some form of further clarification of the interpretation and application of the principles of subsidiarity and proportionality is needed. Incoming presidencies could consider holding a discussion of subsidiarity and proportionality during one of the next COSAC meetings, aiming at a better understanding of the two principles on the one hand, and the procedure to be followed between the national parliaments and the European Institutions on the other.
· The new mechanism through which the Commission transmits all new proposals and consultation papers directly to national parliaments and responds to the comments it receives from them is perceived by a significant number of parliaments to bring added value, either by creating a specific framework for a dialogue with the Commission, or by influencing the way EU Affairs are dealt with.
· According to the information available, approximately 85 opinions were sent by parliaments to the Commission since 1 September 2006. The Commission has given 39 formal replies to those comments,
· Parliaments should be encouraged to make more intensive use of the interparliamentary information exchange website IPEX, and, most importantly, upload short summaries of their relevant findings in English and/or French.
· To date, 18 of the 27 Member States have ratified the Constitutional Treaty at least as far as the parliamentary stage is concerned; two of them after a positive referendum. In France and the Netherlands referenda had a negative outcome. The Czech Republic,Denmark, Ireland, Poland, Portugal, Sweden and the United Kingdom have not ratified the Treaty. The debate on how to proceed with the Constitutional Treaty will enter into a decisive phase with the report by the German presidency to the June European Council.
· Climate Change has risen to a major public concern in Europe. The EU is determined to take a leading role in the fight against climate change especially with regard to the negotiations of an international climate regime that will succeed the Kyoto Protocol. At the European Spring Council 2007, an agreement on the EU's first comprehensive policy in the field of climate protection and energy was reached. The EU committed to a 20% cut in greenhouse gas emissions by 2020 and expressed its willingness to rise this goal to 30% if other developed countries followed. The agreement is hoped to have a positive impact on the negotiations of an international post-Kyoto agreement.

9.5.07

Ciclo de Debates

Dia 16 de Maio de 2007, às 18H

Haverá Futuro da Europa sem Parlamentos Nacionais?

Debate com:

Maria Teresa Paulo – Assessora da Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República
e
Bruno Dias Pinheiro – Assessor da Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República, actualmente o Representante da AR na 'troika' presidencial do Secretariado da COSAC no Parlamento Europeu em Bruxelas


Dia 23 de Maio de 2007, às 18H

A especificidade da “outra Europa”

Debate com:

Alexandra Sá Carvalho – Comissão Europeia, actualmente com funções na Representação da Comissão Europeia em Portugal
e
Madalena Resende – Investigadora do Instituto Português de Relações Internacionais da Universidade Nova de Lisboa


Dia 30 de Maio de 2007, às 18H

Os 50 Anos dos Tratados de Roma: balanço e perspectivas

Debate com:

Carlos Botelho Moniz – Advogado, especialista em direito comunitário